Boa tarde a todos, tenho um caso em que na Ação de Alimentos, o Juiz reconheceu o rendimento do meu cliente em R$ 2.666,00 (sem provas concretas) arbitrando a pensão em 1 salário mínimo (praticamente 30%), contudo, não ponderou em Sentença, que o genitor possui outras 2 filhas, devendo haver a divisão da pensão, sendo que em Embargos de Declaração, manteve a Sentença.
Minha pergunta é, qual melhor saída, entrar com Apelação e pedir Tutela Antecipada em grau recursal ou entrar com ação revisional?
Obs.: Meu receio é entrar apenas com a revisional, e cai no mesmo Juiz e ele entender que não há nenhum fundamento NOVO para rever a pensão, entendendo precluso a questão com relação aos demais filhos do genitor.
Desde já agradeço
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