1. Graziele Melgaço Membro Pleno

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    Minas Gerais
    Caros colegas,

    Minha dúvida é a seguinte: A pessoa entrou com uma ação de alimentos contra o ex marido e nesta ação eles fizeram um acordo dele pagar o valor da pensão, com reflexo nas verbas rescisorias, FGTS, seguro etc e tb pagar material escolar e medicamentos para a filha, só que ocorre que ele está pagando somente o valor da pensão, ele recebeu o FGTS e não pagou o valor referente a ele e também não está pagando o material escolar e nem os medicamentos. Neste caso, seria viável entrar com uma ação de execução, minha dúvida é pq ele esta pagando a pensão, mas não esta pagando estas outras coisas.
  2. ale allves Membro Pleno

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    Olá, sim é possível entrar com execução de alimentos com ele vem pagando os alimentos certinho, essa execução será pelo artigo 732 do CPC.
  3. Jair Santa Ritta Em análise

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    Salve, Graziela!

    Se houve descumprimento do acordo formalizado em Juízo, não há dúvida quanto a sua execução nos termos do art. 732.

    Sds.

    Jair Santa Ritta

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