Pessoal, ajudem-me no seguinte.
João era funcionário público e deixou um filho com incapacidade civil. Na justiça comum pedi a interdição desse rapaz com curatela para sua irmão " de criação". João era aposentado e recebia pensão de sua esposa. A pensão encontra-se bloqueada. Gostaria que ajudassem-me no sentido de nortear-me em que atitude tomar. Teria que entrar com uma ação para reconhecer o vínculo para depois fazer o pedido de pensão?
Desde já, grato.
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