1. Drabs Membro Pleno

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    São Paulo
    Boa Tarde Colegas,

    Nunca atuei na area previdenciaria, porém, um cliente me procurou informando que sua companheira faleceu e que se seria possivel requerer a pensão dela. Já observei em alguns artigos na internet que é possível sim, mas gostaria de saber com o srs. de que forma dou inicio ao procedimento.
    Quais seriam os documentos necessários.
    Estou um pouco perdida e agradeço pela ajuda dos senhores.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Se a situação era legalizada, isto é, se havia certidão de união estável, basta munir-se dos documentos necessários (que estão no site do INSS) e procurar o órgão para efetuar a solicitação pela via administrativa.
    Caso negativo, deve-se em primeiro lugar buscar este reconhecimento (quer seja extra ou judicial) e, da mesma forma dar entrada no INSS coma documentação necessária.

    Cordialmente.
  3. Drabs Membro Pleno

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    Doutor agradeço pela ajuda.
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