Tenho um cliente, que requereu aposentadoria por tempo de contribuição, foi negada na esfera administrativa, e durante o curso da ação judicial veio a falecer. A esposa dele se habilitou e foi aceita pelo INSS. Depois de 10 (dez) anos a ação foi julgada procedente e foi reconhecido o direito do "de cujus" a aposentadoria. Como fica a pensão por morte desse período de trâmite da ação (quase 10 anos), tendo em vista que antes do trânsito em julgado ela não detinha direito ao beneficio de pensão por morte, já que o "de cujus" não tinha direito a aposentadoria! Alguém pode me ajudar? Obrigado!
Tópicos Similares: Pensão por
"A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença | ||
Pensão por morte - marido | ||
Falta de pagamento de pensão alimentícia por parte da empresa | ||
Pensão por morte | ||
Pensão por morte |