1. VALTERADV Membro Pleno

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    Tenho um cliente, que requereu aposentadoria por tempo de contribuição, foi negada na esfera administrativa, e durante o curso da ação judicial veio a falecer. A esposa dele se habilitou e foi aceita pelo INSS. Depois de 10 (dez) anos a ação foi julgada procedente e foi reconhecido o direito do "de cujus" a aposentadoria. Como fica a pensão por morte desse período de trâmite da ação (quase 10 anos), tendo em vista que antes do trânsito em julgado ela não detinha direito ao beneficio de pensão por morte, já que o "de cujus" não tinha direito a aposentadoria! Alguém pode me ajudar? Obrigado!
  2. Ricardo AF de souza Membro Pleno

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    Boa tarde

    Ela receberá os atrasados desde a data do requerimento, agora análise se a aposentadoria dele atualizando até a hoje se é melhor do q a que ela recebe, analisar p
    Saber oq é mais vantajoso.
  3. VALTERADV Membro Pleno

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    Bom dia Ricardo!Sim, o valor da pensão por morte é maior. No processo de execução só vou poder executar até o óbito ou vou poder executar até hoje?
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