1. advhelio Membro Pleno

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    Um Olá a todos que contribuem com este site.

    A questão que me trouxe aqui é referente a uma cliente do escritório que recebe pensão por morte do marido na categoria especial rural a 20 anos, hoje ela encontra-se em idade de se aposentar como como segurada especial, minha duvida é, basta ela estar recebendo como pensão rural do marido falecido para configurar o direito a aposentadoria rural especial?
  2. Hennynk Fernando Prates Membro Pleno

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    Na verdade ela poderá utilizar a documentação do falecido a seu favor p comprovar o trabalho rural. Mas p o INSS presumo que não configura o direito dela não pela pensão por morte originada de aposentadoria rural. Ela terá que fazer o pedido e juntar os documentos necessários.
    advhelio curtiu isso.
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