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A questão que me trouxe aqui é referente a uma cliente do escritório que recebe pensão por morte do marido na categoria especial rural a 20 anos, hoje ela encontra-se em idade de se aposentar como como segurada especial, minha duvida é, basta ela estar recebendo como pensão rural do marido falecido para configurar o direito a aposentadoria rural especial?
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