1. Drabs Membro Pleno

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    Colegas, uma cliente me procurou informando que se marido faleceu há alguns anos e que desde então recebe apenas uma parte de sua aposentadoria, pois uma outra mulher, estaria recebendo o restante por ter vivido com o mesmo em união estável e ter um filho com ele.
    Vale frisar que a esposa sempre esteve casada e que nunca soube desse caso extraconjugal.
    Ocorre que diversos bens deixados não foram inventariados, mas quem romou a frente em receber alugueis dos imóveis é a tal companheira.
    A cliente não soube me dizer se foi reconhecida a união estável, como foi decidido esse valor menor para ela.
    Enfim, não sei nem por onde eu começo. Quais documentos eu precisaria e nem qual ação eu deveria fazer primeiro.
    Agradeço aos senhores se puderem me auxiliar em como devo proceder nessa demanda.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa tarde.

    Primeira observação: A justiça não socorre aos que dormem.
    Se esta senhora estava casada por todos os anos em que seu marido vivia com outra, não há como ser considerada união estável, pois um dos principais requisitos para tal é que não haja qualquer impedimento legal ou seja, estão vedadas as uniões estáveis quando presentes os impedimentos matrimoniais do artigo 1.521.
    Portanto, uma vez de posse da certidão de casamento e demais documentos, eu procuraria o INSS e solicitar a retificação do ato.
    Deve-se abrir imediatamante o processo de inventário (extra ou judicial) para definir a sucessão legal.

    Cordialmente.
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