Colegas, uma cliente me procurou informando que se marido faleceu há alguns anos e que desde então recebe apenas uma parte de sua aposentadoria, pois uma outra mulher, estaria recebendo o restante por ter vivido com o mesmo em união estável e ter um filho com ele.
Vale frisar que a esposa sempre esteve casada e que nunca soube desse caso extraconjugal.
Ocorre que diversos bens deixados não foram inventariados, mas quem romou a frente em receber alugueis dos imóveis é a tal companheira.
A cliente não soube me dizer se foi reconhecida a união estável, como foi decidido esse valor menor para ela.
Enfim, não sei nem por onde eu começo. Quais documentos eu precisaria e nem qual ação eu deveria fazer primeiro.
Agradeço aos senhores se puderem me auxiliar em como devo proceder nessa demanda.
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