Prezados Colegas, gostaria de tirar uma dúvida sobre pensão por morte.
O segurado faleceu há 05 anos e ele vivia em união estável com sua companheira. Contudo , a companheira até o momento não ingressou com o pedido de pensão por morte perante o INSS, pois, não possui nenhum dos documentos exigidos pelo INSS para a comprovação da união estável, possuindo somente as testemunhas. Mas ao que me parece o INSS não aceita depoimentos de testemunhas, estou certa?
Neste caso, como a companheira deve agir? Deve ingressar 1º com ação judicial requerendo o reconhecimento da união estável e posteriormente , de posse da senteça , ingressar com o pedido de pensão por morte perante o INSS ? ou existe alguma outra medida adminstrativa que a companheira possa se utilizar?
Aguardo retorno !!
Att.
Marcia
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Bom, primeiramente, a companheira não possui nenhum documento do de cujus, ou somente não possui os documentos que comprovam a União Estavel?
Sendo a primeira hipotese acredito que seja mais viavel primeiro declarar-se a união e após requer a pensão junto ao INSS;
Sendo a segunda hipotese, deverá primeiro requerer junto ao INSS - que até aceita prova testemunhal, mas geralmente só é deferida pela Junta de Recursos e quando esta observa, no processo administrativo, a existência de outras provas que indicam vestigios na união estavel- contudo caso o INSS indefira o pedido sob a alegação de não comprovação da qualidade de dependente (companheira), aí sim poderá propor ação para concessão de benefício previdenciário de pensaõ por morte, na Justiça Federal. Neste processo o proprio juiz federal declara a existência da união estavel (incidente processual) e defere o benefício.
Só por oportuno destaco que o segurado deve estar com qualidade na data do óbito, para que seus dependentes tenham direito a pensão.
Espero ter ajudado
Att.
Carlos -
O INSS não pode se recusar a dar entrada no requerimento administrativo por falta de documentos, o que ele pode fazer é indeferir se achar que não foi comprovada a existência de União Estável.
O primeiro passo é dar entrada no requerimento administrativo e de posse da comunicação de indeferimento, ingressar com uma Ação Judicial para a concessão da Pensão por morte (nesta Ação que se provará a existência de União Estável).
É preciso que você tenha, pelo menos, início de prova material: comprovantes de conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, algum convite de casamento no qual consta o nome dos dois como se fossem marido e mulher, são exemplos de início de prova material, mas qualquer documento que sinalize a existência de União Estável pode ser utilizado (certidão de nascimento, para aqueles que tiveram filhos, também é considerado início de prova material).
Em síntese: Não é necessário que você tenha um Contrato de União Estável celebrado entre as partes, mas é necessário que tenha algum documento - qualquer documento - que demonstre que as pessoas conviviam como se marido e mulher fossem. -
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Muito obrigada Dr. Carlos pelos esclarecimentos!
No caso em tela a companheira não tem nenhum documento que comprove a união estável.
Amicus Curiae disse: ↑Marcia MOrena Js disse: ↑Prezados Colegas, gostaria de tirar uma dúvida sobre pensão por morte.
O segurado faleceu há 05 anos e ele vivia em união estável com sua companheira. Contudo , a companheira até o momento não ingressou com o pedido de pensão por morte perante o INSS, pois, não possui nenhum dos documentos exigidos pelo INSS para a comprovação da união estável, possuindo somente as testemunhas. Mas ao que me parece o INSS não aceita depoimentos de testemunhas, estou certa?
Neste caso, como a companheira deve agir? Deve ingressar 1º com ação judicial requerendo o reconhecimento da união estável e posteriormente , de posse da senteça , ingressar com o pedido de pensão por morte perante o INSS ? ou existe alguma outra medida adminstrativa que a companheira possa se utilizar?
Aguardo retorno !!
Att.
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Bom, primeiramente, a companheira não possui nenhum documento do de cujus, ou somente não possui os documentos que comprovam a União Estavel?
Sendo a primeira hipotese acredito que seja mais viavel primeiro declarar-se a união e após requer a pensão junto ao INSS;
Sendo a segunda hipotese, deverá primeiro requerer junto ao INSS - que até aceita prova testemunhal, mas geralmente só é deferida pela Junta de Recursos e quando esta observa, no processo administrativo, a existência de outras provas que indicam vestigios na união estavel- contudo caso o INSS indefira o pedido sob a alegação de não comprovação da qualidade de dependente (companheira), aí sim poderá propor ação para concessão de benefício previdenciário de pensaõ por morte, na Justiça Federal. Neste processo o proprio juiz federal declara a existência da união estavel (incidente processual) e defere o benefício.
Só por oportuno destaco que o segurado deve estar com qualidade na data do óbito, para que seus dependentes tenham direito a pensão.
Espero ter ajudado
Att.
CarlosClique para expandir... -
Dra. Fabiana muito obrigada pelos esclarecimentos.
Godoy disse: ↑O INSS não pode se recusar a dar entrada no requerimento administrativo por falta de documentos, o que ele pode fazer é indeferir se achar que não foi comprovada a existência de União Estável.
O primeiro passo é dar entrada no requerimento administrativo e de posse da comunicação de indeferimento, ingressar com uma Ação Judicial para a concessão da Pensão por morte (nesta Ação que se provará a existência de União Estável).
É preciso que você tenha, pelo menos, início de prova material: comprovantes de conta conjunta, comprovantes de mesmo endereço, algum convite de casamento no qual consta o nome dos dois como se fossem marido e mulher, são exemplos de início de prova material, mas qualquer documento que sinalize a existência de União Estável pode ser utilizado (certidão de nascimento, para aqueles que tiveram filhos, também é considerado início de prova material).
Em síntese: Não é necessário que você tenha um Contrato de União Estável celebrado entre as partes, mas é necessário que tenha algum documento - qualquer documento - que demonstre que as pessoas conviviam como se marido e mulher fossem.Clique para expandir...
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