Carla conviveu com Manuel por 20 anos quando este faleceu, os dois tiveram 1 filho em comum, e possuem comprovantes de residencia em mesmo endereço, no entanto fica faltando uma terceira prova para comprovar a união entre o casal.
Nesse caso gostaria de saber se existe outra possivel prova, pois das listadas no inss não foram encontradas nenhuma, gostaria de saber se comprovação dependencia em locadodas de video, ou internação a mais de cinco anos onde o Carla era responsavel pelo companheiro servem de prova e como recuperar essas provas?
Carla tambem mais de uma vez saiu do estado em companhia do companheiro em suas viajens a trabalho chegaram a morar por dois anos em Goias os dois eram naturais de Minas, é possivel que na empresa onde o Manuel trabalhou na epoca haja alguma prova dessa união, isso ocorreu a +/- 11 anos.
A filha do casal hoje tem 20 anos, o Inss indeferiu a solicitação da pensão, alegado que a mãe não tinha direito a filha pode requerer a pensão enquanto a mãe tenta solicitar a pensão por meio judicial?
E como faze-lo?
Obrigada.
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