o falecido contribuiu durante 12 anos e 5 meses, no entanto quando faleceu já havia mais de 10 anos que não contribuia, a viúva tem direito a pensão? será que judicialmente ela consegue?
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Prezada Bia,
Diante do fato narrado, a viúva não tem direito a pensão por morte. A mesma só gozaria desse direito se na data do óbito o segurado já tivesse preenchido os requisitos para se obter aposentadoria,mesmo que ele perdesse a qualidade de segurado!
Espero ter te ajudado. -
Olá, bom dia !!!
A priori, gostaria dali estar a saber o ano em que o Marido da sua cliente viera a falecer afora a sua idade nesta ocasião !!!
Após estas informações, creio eu que poderemos estar a responder a sua indagação inicial !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!! -
ele faleceu em 2007 e tinha 69 anos. contribui até 1995 num total de 12 anos , e 2 meses e 19 dias, o que deu 149 contribuições pelo cálculo do inss. -
Olá, bom dia !!!
Pois é, tinha me esquecido dali estar a perguntar se o Marido da sua cliente viera a iniciar estas contribuições ou antes ou depois da Lei n° 8.213 / 91 estar dali vigente embora, com a resposta acima, isto já não importa mais !!!
Aliás, tendo em vista que estes 12 anos das suas contribuições viera a ser até o ano 1995 outrora, se conclui que a sua filiação seria antes do ano 1991 tal qual indagado agora mais acima !!!
Ou seja, o Marido da sua cliente não tinha o direito à sua Aposentadoria por Idade e, pela via da conseqüência, a mesma não têm o seu direito ao benefício da Pensão por Morte decorrente deste falecido !!!
É que, a despeito da idade dos 65 anos ter sido dali atingida, o mesmo não viera a atingir o mínimo dali necessário das 156 contribuições e tal qual disciplinado pela tabela do Artigo n° 142 da referida Lei n° 8.213 / 1991 para o ano 2007 outrora !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!! -
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O período de graça não se entra no cálculo do nº de contribuições.
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Pois é, isto mesmo !!!
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o falecido era filiado antes de 1991, no ano de 2003 ele tinha 65 anos de idade e 149 contribuições. pela tabela ele teria que ter 132 não é isso? isso não dá direito a pensão para a viúva, não tem solução mesmo ?
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Olá, boa tarde !!!
Bem, se ele tinha os seus 65 anos no ano de 2003 outrora, realmente seriam as 132 contribuições !!!
E, neste passo, existe o direito ao benefício da Pensão por Morte sim !!!
Tinha entedido que ele atingiu esta idade no ano de 2007 única e tão somente !!!
Enfim, é isto !!!
Um abração do Carlos Eduardo e às suas ordens !!! -
Então mesmo ele tendo 65 anos em 2003 e mais de 132 contribuições, ele falecendo em 2007 a esposa teria direito a pensão, é isso. obs: ele não era aposentado. Obrigada...
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Sim, nesta situação, teria sim !!!
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Estou enfrentando muitos problemas com o IPÊ para encaminhamento de pensão por morte para companheira.
Além de exigirem muita documentação (como por exemplo atestado do médico reconhecido em cartorio) a documentação que conseguimos juntar para provar a união eles sequer aceitam.
Juntamos coisas como, comprovante de residencia em nome de ambos, fotos, atestado médico, etc mas eles sequer aceitam.
Já pedi que aceitem e indefiram pelo menos, mas não teve jeito.
Pergunto: diante da resistencia na esfera administrativa e da impossibilidade de obter novas provas poderiamos ingressar direto na esfera judicial? -
Quer dizer que não querem aceitar o protocolo !!!
Primeiro, conversaria com o chefe do posto do INSS e, se o mesmo não viesse a recepcionar esta documentação e mediante o seu protocolo, anotaria o nome completo do mesmo (e a matrícula, se conseguisse estar a descobrir) e daria a sua parte junto da Polícia Federal visto que a Previdência Social se perfaz numa autarquia federal !!!
Enfim, é isto !!! -
Segue, em anexo, uma Decisão Judicial deveras oportuna !!!
Arquivos Anexados:
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Obrigada pela resposta!!!
Mesmo sendo IPE e n]ao INSS??
Depois do procedimento indicado entrar direto com a ação judicial?
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