Desde já agradeço se alguém se propor a responder.
No caso de recebimento de pensão por morte de trabalhadora rural em atraso, teriam os filhos dela - do casal - maiores e já casados, direito sobre tal valor?
Ex.: Um trabalhador rural que ficou viúvo em 1981, tem sua pensão por morte deferida pela justiça em 2010 e recebe um valor X (ex. 20 ou 30 mil), é direito dos filhos do casal receber parte desse valor?
Outra pergunta, pode, esse mesmo viúvo, receber duas pensões por morte?
Ex.: No caso, receber pensão por morte pela esposa falecida em 1981, e outra pensão por morte por outra esposa falecida em 2009 - sendo que este viúvo já recebe a pensão por morte - deferida via administrativa - da esposa falecida em 2009.
Muito obrigado.
Tentei encontrar algum conteúdo sobre a matéria, mas não consegui achar, - Talvez eu esteja procurando de forma errada.
Agradeço se alguém puder me dar, pelo menos, uma luz.
Muito obrigado.
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Prezado, boa tarde,
Pelo que entendi da pergunta, a dúvida paira se poderia ser rateada a pensão entre o cônjuge e os filhos, sendo que estes não se enquadram na condição de inválidos, por exemplo, é isso? Se os filhos são maiores e sãos para o trabalho, não farão jus ao percebimento de pensão por morte. Excetuam-se os inválidos e os menores de idade.
Quanto à cumulação de 2 pensões por morte de cônjuges, isso não é possível no INSS, devendo o viúvo optar pela maior; mas pode ocorrer a cumulação do viúvo receber uma pensão por morte do cônjuge e outra de um filho, por exemplo, conquanto demonstre a dependência financeira.Fábio Jr e gustavocastro curtiram isso. -
Boa tarde Dr.
Os filhos somente terão direito à perceber tais benefícios se respeitado o inciso II, parágrafo 2o, do artigo 77 da Lei 8213/91.
§ 2º A parte individual da pensão extingue-se:
II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, pela emancipação ou ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Em relação à acumulação de pensão, o artigo 124 esclarece suas dúvidas:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
A lei diz que é proibido o recebimento conjunto de pensão deixada por cônjuge ou companheiro.
Sendo assim, possível o recebimento do benefício nos casos de pensão deixada por cônjuge ou companheiro + pensão deixada por filhos, eis que não existe vedação legal!Fábio Jr e gustavocastro curtiram isso. -
Muito obrigado doutores.
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Caro Dr. Boa tarde!
A sua dúvida é sobre a possível retroatvidade dos benefícios?
Digo, pelo que uo senhor descreveu, o viúvo somente em 2010 teve deferido o seu direito ao pensionamento ao qual fazia juz desde 1981, sendo que nesta época, os filhos eam menores e por consequencia dependentes da falecida?
No guardo, abraços. -
A dúvida paira, também, sobre o montante do valor retroativo recebido.
Seguindo o exemplo:
O viúvo tem 2 filhos com a falecida.
Tem seu direito reconhecido, via judicial, onde tem o direito de receber 30 mil reais.
Gostaria de saber se os filho do casal, teriam direito sobre a metade da pensão retroativa, no caso 7.500,00 para cada filho e 15.00,00 para o viúvo. -
No caso não tem direito os filhos, pois não se trata de herança e sim de pensão ao cônjuge.
Todavia, se a pensão fosse direcionada aos filhos, estes fariam jus a mesma exclusivamente, afastando o cônjuge remanescente.
Abs. -
Concordo com o Dr. Silva e Silva, outrossim, caso o viúvo venha a falecer antes de findar a ação, os filhos terão direito ao retroativo.
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Dúvida esclarecida. Muito obrigado
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