Doutores,
Mais uma vez venho me socorrer no conhecimento jurídico e bagagem dos senhores. Deixo claro que a falta de experiência do inicio da carreira gera insegurança e o site tem sido um grande aprendizado para mim.
Eis o caso:
Uma pessoa foi contratada VERBALMENTE dia 25 de julho para desenvolver a função de "Disc jóquei" em uma boate durante dois dias de festas que se realizaram nos dias 28 e 29 de agosto, com pagamento pelo serviço no valor de r$ 500,00, só que SEM TESTEMUNHAS DO ATO, haja vista o contrato ter sido celebrado por meio de comunicação instântanea via net(msn).Para essa festa foram contratados vários dj`s todos da mesma forma, porém por valores diferentes.
Ocorre que, no dia marcado esta pessoa compareceu ao local com seu equipamento, mas não foi convocado para assumir a função, fato que este estranhou, mas como havia outros profissionais, achou por bem aguardar o outro dia, achando que haveria um revezamento. No outro dia compareceu novamente ao evento, sendo então informado pelo organizador que ele não poderia desenvolver sua atividade, haja vista a alegação de falta de dinheiro por parte da organização para pagar o combinado. Salienta-se que durante esses dois meses de antecedência, ampla divulgação foi feita na cidade com cartazes que incluíam fotos desse profissional como uma das atrações do evento. É cabível uma ação de danos morais e materiais incluindo uso abusivo de imagem, ou há outra ação que melhor se adequa? Pelo valor da ação o juízo competente seria o JESP cível? E por fim, como calculo os danos morais? Posso deixar para que seja arbitrado pelo juíz?
Obrigado pela atenção.
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