1. João L.P. Em análise

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    Bom dia a todos.
    Prezado(s), tenho uma dúvida que ainda não obtive uma resposta concreta.
    Tenho um processo indenizatório perdido (danos morais), como pessoa física, e quero abrir um negócio de maneira formal. Atualmente estou na CLT; quero muito poder pagar a dívida, mas o valor definido está longe demais da minha realidade.
    A dúvida é a seguinte: Se eu abrir uma empresa, MEI ou ME, com conta corrente PJ, etc, a penhora se estende ao meu negócio? como funciona esta questão?
    Não gostaria de abrir em nome de outra pessoa, mas existe algum caminho viável?
    Obs. não estou me esquivando da dívida, porém penso que para paga-la preciso primeiro ter condições e de preferência por meios legais.

    Grato se puderem me ajudar!
  2. jdireitinho Membro Pleno

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    Olá João. Seu questionamento envolve algumas variáveis que não estão claras. Por exemplo, a natureza da sua dívida: se ela é trabalhista, proveniente de uma empresa anterior sua e se vc pretende constituir nova empresa no mesmo ramo, entendo que é possível a nova empresa responder por essa dívida.
    Mas no aspecto geral, se a dívida é de pessoa física, esta não se confunde com o patrimônio da empresa. Há alguns institutos que recomendo uma leitura acerca do tema, como a desconsideração da personalidade jurídica e as hipóteses de cabimento.
    Se vc não é advogado, recomendo que faça uma consulta com um profissional para uma análide mais detida do seu caso.
  3. João L.P. Em análise

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    Bom dia, muito obrigado pelo retorno! A natureza da dívida é de pessoa jurídica, mas como a mesma seria tida como proprietária da empresa em questão, surgiu a dúvida.
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