Bom dia a todos.
Prezado(s), tenho uma dúvida que ainda não obtive uma resposta concreta.
Tenho um processo indenizatório perdido (danos morais), como pessoa física, e quero abrir um negócio de maneira formal. Atualmente estou na CLT; quero muito poder pagar a dívida, mas o valor definido está longe demais da minha realidade.
A dúvida é a seguinte: Se eu abrir uma empresa, MEI ou ME, com conta corrente PJ, etc, a penhora se estende ao meu negócio? como funciona esta questão?
Não gostaria de abrir em nome de outra pessoa, mas existe algum caminho viável?
Obs. não estou me esquivando da dívida, porém penso que para paga-la preciso primeiro ter condições e de preferência por meios legais.
Grato se puderem me ajudar!
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