Prezados,
Por equivoco de conhecimento em Sistema de Tribunal diferenciado. Correria do dia a dia. Dei entrada em Agravo de Instrumento quando deveria ter sido Agravo Interno.
Já fiz petição para que o Desembargador receba como agravo interno e até coloquei jurisprudencia, fundamentando no art. 270 do CPC vigente.
Todavia, trata-se de suspender uma medida de busca e apreensão de uma menor.
Estou impetrando Habeas Corpus no STJ. Alguém tem alguma recomendação processual.
?
Perdido Prazo de Agravo Interno, interposto Agravo de Instrumento.
Poll closed 13 de Agosto de 2019.
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