1. cristianmoreira Membro Pleno

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    São Paulo
    bres doutores.

    Estou com uma ação trabalhista e foi realizada perícia no local de trabalho da Reclamante e como já era de se esperar, o Perito avisou a Reclamada do dia e hora da audiência. Desta forma, a Reclamada modificou completamente o local de trabalho, inclusive deixou várias máquinas inoperantes e as que operavam estavam com velocidade reduzida. Vários trabalhadores estavam sem trabalhar, em um local da empresa. O perito nada relatou sobre isso.

    Sei que devo pedir nova perícia, mas sei também que se a empresa tomar conhecimento antes, montará novamente o "Circo".

    Existe a possibilidade desta nova perícia ser realizada sem aviso prévia a Reclamada? 

    Seria possível pedir a presença do Juiz na empresa sem avisá-la antes?

    Se os doutores puderem me dar sugestões eu ficaria muito agradecido.

    Abs

    Cristian 
  2. cimerio Membro Pleno

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    Não existe possibilidade de nova perícia ser realizada sem prévio aviso à empresa.
    O juiz pode como previsto no CPC fazer a inspeção no local de pessoas ou coisas, mas é muito raro isto acontecer, em especial em razão do volume de trabalho.
    Como auxílio, lhe pergunto se a Dra. acompanhou a perícia, pois o acompanhamento é essencial, inclusive para apontar no momento da perícia as circunstâncias apontadas.
    Desta forma, os pontos mascarados poderão ser expostos ao impugnar a perícia, inclusive com base testemunhal.
    Atte.
  3. Evandro Correia Silva Em análise

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    Prezados colegas,

    Gostaria de reforçar algumas questões importantes levantadas nas publicações anteriores sobre a realização de perícia e a possibilidade de inspeção judicial no local de trabalho.

    Conforme mencionado, não é possível realizar uma nova perícia sem o prévio aviso à empresa. Esta é uma prática padrão e prevista legalmente, visando garantir a transparência e a imparcialidade do processo.

    Além disso, embora seja uma opção mais rara, é válido destacar que o juiz tem o poder de realizar inspeção no local de pessoas ou coisas, conforme previsto no CPC. No entanto, é importante reconhecer que essa medida é pouco frequente devido ao volume de trabalho e outras considerações práticas.

    É fundamental ressaltar a importância do acompanhamento da perícia por parte da parte interessada, seja ela reclamante ou reclamada. Este acompanhamento não apenas fornece informações cruciais no momento da perícia, mas também possibilita a identificação de circunstâncias relevantes que podem não ser devidamente relatadas pelo perito.

    Portanto, é essencial que as partes estejam atentas e participem ativamente do processo de perícia, garantindo que todas as questões relevantes sejam devidamente consideradas e que a verdade dos fatos prevaleça no desenrolar da ação.
    Editado por um moderador: 20 de Março de 2024
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