1. Rodrigo Rosa Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Boa tarde, colegas.

    Leio em artigos que o período em que o segurado recebeu auxílio-doença vale na soma do tempo de contribuição. Isso é verdade? Qual o fundamento legal? Se essa afirmação é verdadeira, o LOAS também pode ser somado como TC?

    Obrigado,

    Abraços
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde!
    O período de auxílio-doença será contado para fins de aposentadoria apenas se o segurado voltar a contribuir após a alta (art. 55, II, lei 8.213/91).
    O LOAS/BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, dessa forma ele não é considerado tempo para fins de aposentadoria.
    Abraço,
  3. Rodrigo Rosa Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Muito obrigado, Alberto.
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