Prezados colegas,
Seria possível me tirarem uma dúvida:
Na avaliação imobiliária em ação de extinção de condomínio, pode-se contestar os honorários do perito e a avaliação do perito em que momento, se a sentença já foi proferida e não nomeado perito (apenas se citou que haveria perito para avaliar, mas não se especificou as condições, na sentença)?
Grato,
Raimundo
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