Bom dia Doutores e Doutoras!
No caso de barulho e som alto constantes, inclusive na madrugada no vizinho ao lado, está caracterizado a pertubação do sossego correto?
O meu cliente já promoveu o BO do caso e colheu uma notificação da imobiliária em desfavor do vizinho perturbador.
Agora a minha dúvida é se ingresso com ação civil ou criminal.
Se criminal, faço a queixa crime direto no JEC? O próprio MP toma providencias para impedir a reincidência ou preciso formular pedidos?
Se civil, qual melhor opção, dano infecto ou obrigação de não fazer? Penso em formular danos morais, pois a vizinha já havia sido notificada e ainda assim cometeu os abusos.
Aguardo sugestões.
Grato.
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