1. Cristian Gomes SV Membro Pleno

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    Olá Nobres Doutores,


    Estou com a seguinte dúvida, eis que não costumo atuar na área de família...

    VAMOS LÁ...

    Uma pessoa possui diversos imóveis, de não possui filhos, irmãos e é viúva.

    Possui apenas alguns primos e uma sobrinha, que é filha de seu irmão já falecido.

    A pergunta que se coloca é a seguinte, esta sobrinha em eventual morte desta tia, teria direito legal ao patrimônio deixado? se sim, qual a porcentagem.


    E outra pergunta,

    Esta tia, em vida, poderia deixar 100% dos seus bens por testamento para outras pessoas, excluindo a sobrinha?


    Desde já, Obrigado a todos.

    Cristian
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Dr. Christian Gomes SV;

    1- Esta sobrinha teria direito legal ao patrimônio em 100%,S.M.J.

    2 - O melhor seria já efetuar a distribuição, reservando USUFRUTO.

    Boa Sorte (SEMPRE)
  3. freitas Membro Pleno

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    Entendo que se a pessoa está no seu juízo perfeito e não tem herdeiros necessários pode alienar seus bem a vontade, até excluir a sobrinha que não é herdeira necessária, entretanto existe a praxe, por isso vá a um cartório e se informe
    GONCALO curtiu isso.
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