Olá Nobres Doutores,
Estou com a seguinte dúvida, eis que não costumo atuar na área de família...
VAMOS LÁ...
Uma pessoa possui diversos imóveis, de não possui filhos, irmãos e é viúva.
Possui apenas alguns primos e uma sobrinha, que é filha de seu irmão já falecido.
A pergunta que se coloca é a seguinte, esta sobrinha em eventual morte desta tia, teria direito legal ao patrimônio deixado? se sim, qual a porcentagem.
E outra pergunta,
Esta tia, em vida, poderia deixar 100% dos seus bens por testamento para outras pessoas, excluindo a sobrinha?
Desde já, Obrigado a todos.
Cristian
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