Boa tarde senhores.
Fui procurado por um cliente hoje, o qual necessita juntar em seu processo físico, uma cópia de sua certidão de nascimento. A advogada responsável pelo processo é de outra cidade.
Como não tenho intenção de me vincular ao processo, pensei na seguinte situação. Posso orientar o cliente a fazer a petição em seu nome próprio, para posterior ratificação de sua advogada, em função dele não ter capacidade postulatória? Essa cópia a ser juntada, precisa ser autenticada?
Grato.
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