1. freitas Membro Pleno

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    Numa ação contra a operadora de plano de saúde para se discutir o contrato, deve-se chamar a juízo também a ANS no mesmo feito ?
  2. Nelson Elias Prucoli Neto Membro Pleno

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    Prezado, não é necessário chamar a juízo a ANS.

    A ANS apenas atua como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.

    No entanto, tendo em vista que será discutido o contrato firmado entre o beneficiário e a operadora de planos de saúde, os normativos que a ANS emite são de suma importância para instruir a ação.
  3. freitas Membro Pleno

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