Nobres doutores, um cliente nos procurou na tarde de ontem (17), com a seguinte situação:
Ele trabalhou por 12 anos em uma empresa de engenharia que mantinha contrato com uma grande Siderúrgica.
Ocorre de após este tempo, passou a apresentar diversos problemas de coluna devido a sua rotina de trabalho, ficando afastado pelo INSS por um bom tempo, até que o próprio perito do INSS, decidiu aposentá-lo por invalidez decorrente de acidente do trabalho, e com isso, ele veio a "afastar-se da empresa eis que aposentou-se, mas a sua CTPS, ainda continua vinculada a empresa, eis que não foi ainda feita a sua baixa (parece que existe um certo período que a empresa ainda fica responsável pelo funcionário, não sei ao certo).
O problema, é que o polo onde ele trabalhava, esta sendo desativado e com isso o PLANO DE SAÚDE, esta sendo cancelado.
Mas ele continua em tratamento médico e sem qualquer previsão de alta, assim sendo não pode ficar sem plano de saúde, e como aposentado, não pode custear um plano de saúde particular, eis que este ficaria 5 vezes mais caro que o atual que ele paga como funcionário aposentado da empresa, ou seja, quem custeia o plano é o próprio funcionário e não a empresa.
A empresa possui a matriz, localizada em minas gerais, e lá existe plano de saúde para os funcionários daquela unidade.
A pergunta é:
Este funcionário, possui legalmente o direito a continuar em plano de saúde da empresa?
Lembrando que ele é quem paga o plano.
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