O meu cliente, credor, firmou contrato com o devedor para determinado serviço que foi executado, porém não foi pago.
Agindo rapidamente e quiçá com má-fé, o devedor ingressou com ação anulatória do contrato, antes que meu cliente pudesse executá-lo.
Atualmente o título executivo está prestes a prescrever, motivo que precisamos executá-lo.
O problema é que a ação anulatória foi proposta numa comarca em outro estado, porém no contrato, as partes elegeram outro foro, sendo que o contrato não é de consumo.
Atacamos a anulatória por meio de exceção de incompetência e hoje ambas as ações aguardam julgamento.
Pergunto:
1 - posso ingressar com ação de execução apesar da anulatória?
2 - posso ingressar no foro eleito no contrato, uma vez que o juiz prevento (onde corre a anulatória) é incompetente?
3 - por segurança, deveria ingressar com ação de cobrança, explicando os fatos?
4 - penso em ingressar no JESP para não ter custas, porém, lá não há previsão de suspensão do feito e temo que a existência da anulatória poderá gerar a extinção do feito.
No aguardo.
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