Olá amigos,
A minha dúvida é a seguinte:
Em um caso onde um vendedor de veículo (lojista), adultera o hodometro para reduzir a quilometragem do carro de 120 mil KM para 32 mil KM, visando auferir um lucro ainda maior na venda deste bem, esta fraude é descoberta e o vendedor é condenado em primeiro grau apenas a restituir uma quantia ao comprardor e a arcar com as despesas do conserto deste veículo que apresentava vários problemas no ato da venda.
O pedido referente a danos morais, foi julgado improcedente pelo juiz, e na verdade para este comerciante que pratica este crime contra o consumidor, não teve nenhuma consequencia mais séria, nem criminal e nem civil, haja vista que nem dano moral foi reconhecido em primeiro grau, ou seja, para ele saiu muito barato.
Neste primeiro grau, não foi chamado ao processo o Ministério Publico, e mesmo com esta sentença tão tranquila para ele, o comerciante ainda apelou.
A minha pergunta é se agora em segundo grau, posso pedir para que seja chamado a este processo o ministério publico para que fiscalize esta prática de crime feita pelo comerciante e se posso juntar agora nesta fase do processo alguns documentos (notas fiscais) de despesas com o veículo que não foram juntadas no processo em primeiro grau.
É uma brincadeira um comerciante de grande porte, agir desta forma, praticar crime contra o consumidor para apurar um lucro ainda maior e o juiz entender que houve a fraude, mas não condenar em danos morais, isso acaba apenas incentivando o comerciante a praticar ainda mais este crime.
Os colegas acham que em segundo grau esta sentença pode ser corrigida? tanto para os danos materiais como para os danos morais.
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