Boa tarde,
Analisando sobriamente o que diz a NR-04 do MTE é possível afirmar que um Técnico em Segurança do Trabalho pode ter 02 vínculos empregatícios? Como trabalhar de segunda a quarta numa empresa e Quinta e Sexta na outra respeitando a jornada de trabalho minima de 08 horas dia?
O que a legislação diz:
4.8 O técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)
A legislação não fala nada de 44 horas semanais, ou algo parecido.
Não encontrei nenhum caso de dois vínculos para estudar, não sei se o MTE aceita ou não.
Gostaria da opinião dos colegas.
Grato
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