Senhores, o caso é o seguinte: uma vez que um indivíduo ingressa como soldado da polícia militar, devidamente concursado, e pede desligamento durante o curso de formação de praças(formação de soldados), existe possibilidade deste individuo reingressar à polícia militar, visto que este saiu por motivo da pressão psicológica do próprio regime militar? caso sim, com base em que artigo? o que este deve alegar em juízo?
desde já agradeço a todos...
Guilherme.
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