Posse Indireta E Posse Direta!

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Faustina, 13 de Janeiro de 2009.

  1. Faustina

    Faustina Em análise

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    Sou leiga e gostaria de algumas opniões!!!
    :mellow:
    Deixei meu Padastro morar em um apartamento da CDHU em meu nome durante 4 anos, agora preciso e quero a posse do Apartamento pra eu morar com meus 2 filhos menores, tento conversar pra chegar em um acordo mas ele quer me cobrar um valor absurdo (seria como comprar-lo), e quer o valor á vista ... Ele não fez nenhuma benfeitoria no apartamento, porém sempre manteve as contas(luz,agua,prestação) em dia...

    Mas o caso é que ele mesmo sendo separado se alimenta no café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar no lugar que moro (que é com minha mãe) no mesmo prédio (Resumindo: ELE NÃO TEM FOGÃO, NEM GELADEIRA, SÓ DORME NO LOCAL QUE ESTÁ EM MEU NOME, E EU ESTOU MORANDO NO APARTAMENTO QUE É DA MINHA MÃE E DELE, que está localizado no mesmo prédio).... Mas agora minha mãe e ele querem que eu vá embora.

    Se alguém viu ou conhece um caso assim... pode me dizer , pois quero saber como agir nessa situação....
    Obrigada a todos.
  2. Faustina

    Faustina Em análise

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    EU SEI QUE ELE TEM OS DIREITOS DELE, PORÉM PRECISO DO APARTAMENTO... até o meu padrasto me manda embora da casa de minha mãe como se eu não tivesse nada e nem direito a nada...

    EU TENHO A posse direta, QUE É onde o possuir direto se encontra com o bem em razão de um direito ou de um contrato;

    E ELE TEM A posse indireta, quando o possuidor se encontra com o bem por força de cessão de uso, assim compreendido o usufrutuário, o locatário, o arrendatário, etc.;


    GOSTARIA MUITO DE UMA ORIENTAÇÃO, VERDADEIRA PARA QUE EU POSSA TER IDÉIA DO QUE ME ESPERA... OBRIGADA A TODOS
  3. Wagner/RS

    Wagner/RS Em análise

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    Faustina,

    Inicialmente, apenas para corrigir o conceito de posse direta e indireta, pois você os confundio, digo que: A posse direta pode ser explicada como a posse daquele que a exerce diretamente sobre a coisa, exercendo os poderes do proprietário, sem nenhum obstáculo, tendo, pois, o contato físico com a coisa. (No caso, seu irmão).


    Já a posse indireta é a do possuidor que entrega a coisa a outrem, em virtude de uma relação jurídica existente entre eles, como no caso de contrato de locação, deposito, comodato e tutela, quando couber ao tutor guardar os bens do tutelado. Nesta, portanto, não há contato físico do possuidor com a coisa. (No caso, você)

    Não entendi apenas um detalhe: o apartamento foi pago por você?
    ou ele pagou tbm? ou você ganhou o imóvel?

    Se ele é só seu e seu irmão não lhe ajudou a pagar, juridicamente falando, tendo em vista que o apartamento esta em seu nome, bem como seria de sua propriedade, caberia ação de reintegração de posse, uma vez que o mesmo se recusa a sair do imóvel que lhe pertence, configurando esbulho por abuso de confiança. Pra isso, primeiramente, você teria que notificá-lo extrajudicialmente (cartório), requerendo a desocupação em 30 dias, aí sim, se ele não entregar o imóvel, caberia a via judicial, por meio do qual poderia ser pedida liminar para desocupação de imediato.


    Att, Wagner.
  4. drrafaelfeliciojr

    drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Isso está esquisito. Por que o seu padrasto não mora com sua mãe?

    De qualquer forma, você precisa buscar um advogado, e rápido, para que possa ajuizar uma ação possessória para você.
  5. Faustina

    Faustina Em análise

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    OBRIGADA POR ME RESPONDEREM... E TUDO ACONTECE DESSA FORMA!

    Eu sempre morei com minha mãe e meu padrasto sempre foi diacordo, meu padrasto veio morar conosco por volta de 1988 eu tinha 9 anos.
    Moravamos todos juntos em um total de 9 pessoas (Francisco=padrasto; Raquel=mãe, Valeria=irmã, Lucas= sobrinho, Ricardo=irmão, Rodrigo=irmão, Faustina=requerente, Luana=filha, Renato=filho), em uma casa de madeira com alvenaria de 4 comodos e 1 banheiro.
    A convivência nunca foi pacifica, entre os maiores de idade, pois o Sr. Francisco é uma pessoa muito nervosa e sempre houve discursões inicializadas por ele com agreções fisícas e morais, inclusive chegamos a pedir que se trata-se e ele procurou se tratar e fez terapia em grupo acompanhado por psicologa (teve alta / pois foi considerado uma pessoa sã e equilibrada), o mesmo controla com acompanhamento médico a hipertensão e a diabéte, faz atividade física 2 vezes por semana no Posto de Saúde do bairro e estuda no periodo noturno, recentemente terminou curso completo de informática da Escola Saliens Informatica, é considerado pelos vizinhos excelente pessoa, porém os mesmos já presenciou os gritos, palavrões e brigas que ele faz somente em casa.
    A CDHU cadastrou 2 apartamentos... 1 da Faustina(apto 42) e 1 da Raquel+Francisco(apto 32), localizados no mesmo predio.
    Antes de mudarmos pro apartamento, ele já planejada ficar sozinho em 1 apto e devido as brigas continuas que eram cada vez mais constantes... concordamos com a idéia dele, e sob influencia dele deixei que ficasse no meu apartamento... e dessa forma foi feito... nunca morei no meu apartamento, e as brigas e discurssões que eram por motivo futéis e muitas fezes sem motivo ficaram cada vez piores, com agressões fisícas, morais e materiais, quando estou de folga do trabalho ele me manda/expulsa pra eu ir embora de casa e quando reclamo que tenho onde morar ele faz ameaças de vender/alugar pra pessoas de indoles dúvidosas que ele conhece, como se trata de situações rotineiras, eu nunca fiz boletim de ocorrencia, nem mesmo exigi que saisse (apenas falava: se vc não quer que eu fique no apto da minha mãe, entrega o meu apto que eu fico lá, sem aborrecer ninguém) nem exigi que me pagasse algo por morar no meu apartamento. Porém... Sr Francisco diz que pra sair do apartamento, tenho que pagar R$ 10.000,00 em dinheiro á vista... deixa claro que havendo meu pagamento irá morar no apto 32 com Raquel ex-esposa, até que ela também lhe pague R$ 6.000,00. ***obs: Ele foi condenado a pagar pensão alimenticia para os filhos, pois pouquissimas vezes ajudou em casa, mesmo tendo condições e renda fixa mensal.

    Outro fato importante que me fez aceitar e ficar morando com minha mãe, é que na época eu começava e estudava um Curso Superior de Tecnologia e Trabalhada, saia de manhã as 07:30 e chegando somente a noite as 23:00, ia pra casa só pra dormir... em varios momentos pude ajudar financeiramente em casa na reforma do apartamento da minha mãe, na compra de moveis e pagamentos da conta telefonica, por outro lado recebia o auxilio na criação e educação dos meus filhos... me parecia a melhor saida naquele momento, Sr Francisco chegou a mencionar que me devolveria o apto quando eu precisasse, basta que eu pagasse o que ele tivesse envestido em benfeitorias (o que não é o caso, da cobrança dele), nunca formalizamos nenhum contrato por escrito, é em momento de discurssoes que o mesmo faz suas exigencias e agrega valores do saldo da divida que ele solicita.
    Eu moro com minha mãe: apto 32. atualmente com 5 pessoas ( Raquel=mãe, Ricardo=irmão, Rodrigo=irmão, Faustina=requerente, Luana=filha, Renato=filho) pois minha irmã Valéria com seu filho Lucas foram embora.

    Ele fica sozinho no: apto 42, não dispõe de fogão e pode-se dizer que ele mora nos dois apartamentos.... Ele tem as chaves dos 2 aptos e comparace todos os dias para tomar café da manhã, almoçar, café da tarde, jantar, e até a ceia, no apto 32.... Todas as contas estão em dia e são pagas por ele desde a mudança em 2005.
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