Bom dia, tenho uma causa no JEF, e o juiz concedeu antecipação de tutela, no entanto o réu entrou com agravo ( que não foi julgado) neste meio tempo, a sentença foi dada procedente (o que confirma liminar) e o réu entrou com recurso inominado, moral da historia: A decisão judicial que concedeu a liminar não foi acatada, o réu perdeu o objeto do agravo ( que ainda não foi julgado) sentença foi prolatada, e o processo esta entrando em fase de recurso e o autor esta sendo lesado devido o não cumprimento da liminar. o que fazer?
1) posso entrar com uma ação por prevenção para solicitar a conversão por perdas e danos?
2) posso nas contras razoes requerer tal conversão?
3) posso contra razoar, e entrar com pedido de conversão para o juiz sentenciante?
alguém pode me dar uma luz? desde já agradeço e Deus abençoe a todos.
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