Eu passei em um concurso público realizado pela Caixa atraves da Cesgranrio.
Mas possuo apenas 17 anos.
O edital diz que é necessario se ter 18 anos completos para a investidura no cargo.
A lei n° 8.112/90 dispõe:
Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
mas o Código Civil dispõe:
Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
O mesmo edital exige nível médio isso já possuo, faço faculdade de direito, mas exige obrigatoriedade de estar quite com o serviço militar -outro problema tenho só 17 anos não me alistei e muito menos me apresentei.
O que me sugerem ?
Posso entrar com um mandado de segurança para garantir a posse ?
Ah vale ressaltar que o contrato é regido pela CLT.
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