Bom dia,
Tenho duvidas de como devo proceder na situação abaixo:
Existe uma ação de Ilegalidade contra a praça de pedágio de Jacarezinho-PR desde 2004, em 1ª e 2ª instancias o Concessionaria ECONORTE vem sofrendo derrotas consecutivas, mantendo cobrança de tarifa de pedágio através de Liminares ( Escandalosas ) e manobras Jurídicas para protelar o julgamento final do processo.
Ocorre que entre minha residencia e meu trabalho ( 8 km ) existe esta praça de pedágio que me obriga a parar e pagar R$ 17,10 de tarifa, totalizando R$ 34,20 por dia de trabalho, não havendo rota alternativa para desviar deste. Recentemente o STJ emitiu um parecer constatando a ilegalidade da praça de pedágio, sendo assim como ainda não sei até quando esse julgamento vai se arrastar, pretendo entrar com um mandado de segurança ou pedido de liminar, ou ambos. Mas ainda não sei qual o melhor caminho a percorrer.
- Posso entrar com o pedido na varas especial de pequenas causas do TRF3?
- Posso entrar com o pedido de mandado de segurança?
- Posso entrar com o pedido de liminar?
?
Como mudar a cultura Judicial do Brasil?
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1) Mudando a constituição que da imunidade a atos ilegais de Juízes Corruptos;
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2) A OAB colocar o DIREITO e a ÉTICA acima de seus interesses;
100.0% -
3) A verdadeira divulgação do DIREITO para a Sociedade para que ela cobre seus representantes.
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Multiplos votos são permitidos.
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Mandado de segurança só é cabível quando comprovado o direito liquido e certo, não comporta nenhuma dilação probatória, você têm de apresentar junto com o pedido todas as provas que corroborem o direito. Ao meu ver se a empresa esta atuando com liminar judicial, não se enquadraria em questão de direito liquido e certo a ser atacada via mandado de segurança, seria mais seguro uma ação ordinária com pedido liminar, o juízo também não vai conceder a liminar sem garantia de que o valor do pedágio seja pago na hipótese da ação ser declarada improcedente ao final. Aqui no RS, eu recordo que li a notícia sobre um juiz estadual que foi condenado a depositar um grande valor em face a uma empresa operadora de pedágio, pois perdeu a ação ao final. Se fosse para litigar, numa situação como a relatada, eu aconselharia guardar os recibos do pedágio e aguardar o trânsito em julgado das ações que concederam liminar a empresa.
Carlos Eduardo Ferreira curtiu isso. -
Boa tarde, não conheço o caso, mas se a empresa perdeu e está no STJ, então é necessário pedir o cumprimento de sentença, pois o recurso especial em regra não tem efeito devolutivo.
Mas como disse não conheço o caso, e o MP que deve ser o autor da ação sabe muito bem do efeito devolutivo do recurso especial.
Enfim, como disse o colega Rodrigo guarde seus recibos e peça a devolução dos valores pagos.
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