1. Karinacb Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Prezados colegas,
    Uma dúvida quando a prazo de apelação.
    O prazo para interpor apelação conta da intimação do defensor e da intimação pessoal do réu da sentença. Ocorre que é o prazo se inicia na data da intimação pessoal e não da juntada de seu mandado aos autos. O advogado já foi intimado, porém o réu ainda não. No caso de um réu preso como que o advogado sabe que ele foi intimado? Seria mais prudente protocolar contando o prazo da data que o advogado de defesa foi intimado? Pode o juiz dizer que houve intempestividade caso seja protocolada antes de abrir o prazo?
  2. Morgana Santos Membro Pleno

    Mensagens:
    49
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Drª, uma vez tomada a ciência da decisão o prazo para a interposição da apelação é de 5 dias para o advogado. Recebida a interposição e determinado pelo Juízo a apresentação das razões de apelação o prazo é de 8 dias. Deste modo, o advogado deve ser diligente ao verificar que há necessidade de recurso e apelar. Não aguardara intimação do réu, pois este, por diversos motivos não querer recorrer.
Tópicos Similares: Prazo Apelação
MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE PRAZO PARA APELAÇÃO APÓS EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Apelação Criminal - Prazo intimação do réu
Depois De Perder O Prazo Apelação O Que Fazer?
Prazo para manifestação de laudo social é de 5 dias ou de 15?
DESISTÊNCIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DO PRAZO RECURSAL RESTANTE