Prezados colegas,
Uma dúvida quando a prazo de apelação.
O prazo para interpor apelação conta da intimação do defensor e da intimação pessoal do réu da sentença. Ocorre que é o prazo se inicia na data da intimação pessoal e não da juntada de seu mandado aos autos. O advogado já foi intimado, porém o réu ainda não. No caso de um réu preso como que o advogado sabe que ele foi intimado? Seria mais prudente protocolar contando o prazo da data que o advogado de defesa foi intimado? Pode o juiz dizer que houve intempestividade caso seja protocolada antes de abrir o prazo?
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