Bom dia, Doutores!
Por obséquio, necessito que me auxiliem no prazo de contestação de uma ação cível de cobrança de condomínio em face de 4 réus, sendo 2 citados e 2 pendentes de citação (ausentes).
Parece simples, todavia ocorre que:
1) Inicial em dezembro/2019
2) 4 réus (como dito, 2 citados {20/fev/2020 para audiência de conciliação} e 2 pendentes de citação)
3) em 13/mar/2020, requerimento de cancelamento audiência e suspensão do feito por 30 dias para possível acordo
4) publicação decisão deferindo prazo em 14/abr/2020
5) em 13/mai/2020 autor requere nova citação dos demais réus, que até o presente momento não ocorreu.
Destarte, indago: a partir de quando começa a fluir o prazo para contestar a ação do réu citado?
Desde já, agradeço o imenso auxílio em esclarecer essa celeuma que não consigo resolver.
Muito Grata,
Raquel
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