Prezados,
Qual seria, de fato, o prazo para oposição de embargos à execução em título executivo extrajudicial?
Pergunto isto pois peguei um processo andando e meu cliente já havia sido citado nos autos da execução, sendo que seu patrono anterior não embargou a execução e sim propôs exceção de pré-executividade a qual foi rejeitada liminarmente.
O que fazer neste caso: entrar com embargos à execução ou simples petição alegando que a dívida já foi paga?
Um abraço a todos os Oráculos do fórum.
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