1. Felipe Tonucci Membro Pleno

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    Caros Drs.,

    Como é notório, todos os clientes do Banco do Brasil que tinham dinheiro na poupança em janeiro de 1989, no lançamento do Plano Verão, têm o direito de cobrar as diferenças de correção monetária expurgadas da caderneta pelo pacote.

    Descobri hoje que meu falecido avô se enquadra no caso.

    Ocorre que em um ou dois meses acaba o prazo para ajuizamento de cumprimento de sentença relativa à ação coletiva que condenou o Banco do Brasil. Assim, solicito a ajuda dos caros colegas.

    Se alguém tiver modelo da peça adequada ou algum roteiro , favor me enviar. A urgência é muita.

    Preciso dos extratos de poupança do período de jan e fev de 1989, os quais conseguirei apenas via cópia de micro-filmagem fornecida pelo BB.

    Porém, tenho receio que o banco não forneça os extratos à tempo...

    Qual alternativa tenho de obter o referido documento sem perder o prazo para ajuizamento da execução de sentença ? É possível pedir, na própria execução de sentença, que o banco forneça os extratos ?

    Qualquer ajuda sobre como receber o credito é muito bem vinda.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Breno Felipe e Felipe Tonucci curtiram isso.
  3. Lia Souza Membro Pleno

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    Felipe, basicamente será necessária da cópia da sentença dos autos nº 1998.01.1.016798-9 (ou certidão de objeto e pé do processo) e planilha de cálculo atualizada. Como esse modelo de cumprimento de sentença tem sido vendido na rede e o prazo se esgotando, como vc disse, elabora o cumprimento de forma rotineira e junta os documentos indispensáveis.
    Felipe Tonucci curtiu isso.
  4. Felipe Tonucci Membro Pleno

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    Obrigado pela colaboração acima Drs !

    Solicito de coração que, se possível, alguém me envie cópia da documentação que forma o titulo executivo.

    fstonucci@gmail.com
    fliptonucci@hotmail.com

    Agradeço desde já !
  5. Felipe Tonucci Membro Pleno

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    Oi Lia,

    Pode me informar quais são os documentos indispensáveis para a propositura da ação ?

    Muito obrigado !
  6. Felipe Tonucci Membro Pleno

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    Olá Dr. Ribeiro,

    O documento do link é tudo que preciso como título executivo ? Ressalta-se que no meu caso é o Banco do Brasil.

    Percebi hoje que conseguirei os documentos do banco em tempo....

    Caso contrário pedirei na própria peça como o Dr. me instruiu.

    Obrigado.
  7. Lia Souza Membro Pleno

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    Felipe, os documentos indispensáveis p/ a liquidação e cumprimento da sentença são os que citei acima: planilha atualizada e cópia da sentença da Ação Civil Pública ou certidão de objeto e pé desse processo que tramitou em Brasília, podendo conseguir a documentação via algum colega correspondente ou caso tenha certificação digital.

    Boa sorte !
    Felipe Tonucci curtiu isso.
  8. Felipe Tonucci Membro Pleno

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    Meus caros, gostaria de perguntar se basta a sentença ou certidão de objeto e pé da ação civil pública nº 1998.01.1.016798-9 de primeira instância da 12ª vara cível de Brasilia para iniciar o cumprimento de sentença, ou se a referida decisão foi objeto de recurso(s), sendo necessária a juntada de acordão(s) que julgaram estes ? Felizmente um colega de Brasília vai me enviar a sentença, e por precaução, também a inicial, certidão de trânsito em julgado e certidão de objeto e pé.

    Obrigado a todos pela paciência e colaboração !
  9. Lia Souza Membro Pleno

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    Felipe, na dúvida, nunca hesite em pecar pelo excesso ! rs

    Em contato com colegas que executam ACP, o imprescindível é a sentença, a planilha com os cálculos e o extrato (demonstrando o nexo causal) que afirmou ser entregue pelo Banco. Mas, se há disponibilidade do colega enviar a certidão do trânsito e outras peças dos autos, junta todas.

    Costumo peticionar em algum processo com base em sentenças exaradas em casos semelhantes. Então, envio uma sentença de caso análogo ao seu para que você tenha parâmetro de como o julgador foca nessas ações e daí, você já fica ciente de antemão como poderá ser a contestação da parte contrária e o que você poderá alegar em possível réplica, rechaçando a defesa do réu.

    Sentença Dr. Fernando Gajardoni (TJ/SP): http://atualidadesdodireito.com.br/...o-dos-expurgos-inflacionarios-de-janeiro1989/
    Felipe Tonucci curtiu isso.
  10. Felipe Tonucci Membro Pleno

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    Dra. Lia, você é show ! rss

    Ficou claro o que devo fazer, muito obrigado à todos pela colaboração e cordialidade.
  11. Lia Souza Membro Pleno

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    Disponha, Felipe e qq dúvida, volta a postar porque seu prazo termina no dia 27 de outubro, de acordo com informações do Idec.
    Felipe Tonucci curtiu isso.
  12. Felipe Tonucci Membro Pleno

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    Na minha pesquisa, a maior parte de "postagens" têm dito que o dia final é 24 de outubro... Contudo, alguns afirmam ser dia 27.

    De qualquer forma ajuizarem bem antes.

    Muito obrigado pelo material.

    Saudações à todos.
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