Olá, caros colegas.
Estou na dúvida se a manifestação sobre o laudo do setor de assistência social é de 5 dias ou de 15 dias.
Há jurisprudência no antgo cpc que dizia ser de 5 dias, imitando o disposto no 281, §1 do CPC:
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
Podem me ajudar?
Obrigada!
Tópicos Similares: Prazo para
Prazo Para Réplica (Impugnação á Contestação) | ||
MARCO INICIAL PARA CONTAGEM DE PRAZO PARA APELAÇÃO APÓS EMBARGOS DECLARATÓRIOS | ||
Prazo para Pagamento de Custas Finais - Prazo processual ou Prazo Material? | ||
PRAZO PARA COBRANÇA DE MENSALIDADES ATRASADAS - PLANO DE SAÚDE | ||
Prazo para registro de Acordo homologado pelo juízo em separação judicial? |