Boa noite, colegas.
Fui contratado em cima da hora para acompanhar uma cliente numa audiência de conciliação no processo de divórcio. Após debates saudáveis, conseguimos chegar a um acordo em audiência.
Nessa oportunidade, o juiz perguntou se eu queria um prazo de 15 dias para apresentar o pedido de gratuidade de justiça, ao que eu respondi que sim.
Ocorre que agora a cliente me apresentou seu IR e seus ganhos são generosos demais para se pleitear a gratuidade. A própria cliente, agora, achou melhor não solicitar o benefício.
Diante dessa situação, minha dúvida é o que os colegas acham ser de melhor alvitre: peticionar informando que a cliente não necessita, no momento, do benefício; ou deixar transcorrer o prazo sem me manifestar?
Agradeço antecipadamente pelos conselhos dos colegas.
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