1. rviriato Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Boa noite, colegas.

    Fui contratado em cima da hora para acompanhar uma cliente numa audiência de conciliação no processo de divórcio. Após debates saudáveis, conseguimos chegar a um acordo em audiência.

    Nessa oportunidade, o juiz perguntou se eu queria um prazo de 15 dias para apresentar o pedido de gratuidade de justiça, ao que eu respondi que sim.

    Ocorre que agora a cliente me apresentou seu IR e seus ganhos são generosos demais para se pleitear a gratuidade. A própria cliente, agora, achou melhor não solicitar o benefício.

    Diante dessa situação, minha dúvida é o que os colegas acham ser de melhor alvitre: peticionar informando que a cliente não necessita, no momento, do benefício; ou deixar transcorrer o prazo sem me manifestar?

    Agradeço antecipadamente pelos conselhos dos colegas.
  2. Milton Levy de Souza Membro Pleno

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    Nobre Colega,

    Como o juiz perguntou se queria um prazo de 15 dias para apresentar o pedido de gratuidade de justiça, ao que o doutor respondeu que sim.

    Acredito que o melhor será peticionar informando,que por ora, que não há necessidade da obtenção do benefício.

    Não esquecer de agradecer a oportunidade de solicitar o beneplácito.

    Boa Sorte (sempre).
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