1. Vitória Em análise

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    Mato Grosso
    Gente estou com a seguinte dúvida...meu cliente foi intimado de sua sentença pelo Oficial de Justiça, mas a sentença veio por carta precatória. Quando começa o prazo para recorrer?? Da juntada do mandado na Carta Precatória ou da intimaçào da sentença??
    Desde já agradeço!!
  2. drrafaelfeliciojr Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    CPP:

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;
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