1. Deni Silva Membro Pleno

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    Olá Caros (as) Estimados (as)!
    Via de regra o prazo para apresentas defesa nos Juizados Especiais Cíveis (no meu caso em Guarulhos? é até a data da audiência de instrução e julgamento, haja vista que a conciliatória restou infrutífera. No entendimento do TJ/MG este mesmo prazo é de 5 dias a após a audiência de conciliação, que ao meu ver é mais conveniente.
    Existe Réplica em JECs? Se existe o prazo de Contestação não poderia ser até a dará de audiência de instrução e julgamento.
    Se puderem me ajudar neste entendimento eu agradeço. Obrigado
  2. Alberto_tt Membro Pleno

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    Boa tarde, atuo em vários JECs e posso afirmar que cada juiz tem um procedimento diferente, mas regra geral, a réplica é feita na audiência de instrução, outrossim, já vi um juiz dar um prazo de 5 ou 15 dias para contestar após a audiência de conciliação e sucessivamente para o autor apresentar réplica, e também ja vi o juiz dar prazo para contestar mas não designar audiência de instrução, neste caso eu costumo apresentar réplica assim que souber que a contestação já foi protocolada, pois neste caso o juiz julga sem réplica mesmo.
    Assim, é bom verificar junto ao cartório qual é o procedimento adotado pelo juiz.
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  3. Deni Silva Membro Pleno

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    Ok Dr. Alberto, obrigado pelos esclarecimentos.
    E se caso a eventual contestação for apresentada após em 5 ou em 15 dias, posso dizer que defesa foi intespestiva?
  4. Alberto_tt Membro Pleno

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    Sim, caso ele não protocole a defesa no prazo concedido pelo juiz, peça a aplicação dos efeitos da revelia.
    Deni Silva curtiu isso.
  5. Deni Silva Membro Pleno

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    Terei que consultar os autos, mas acredito que o Juiz não concedeu para nenhum. Caso o réu tenha apresentado a defesa, entrarei com a réplica, se a defesa for apresentada em AIJ, estarei preparada para réplica oral.
    Mas uma vez, obrigado Dr. Alberto.
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