1. felipeadv Membro Pleno

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    Caros,

    Na hipótese de ter sido proferida uma decisão inaudita altera parte, em que o réu ainda não tenha sido citado, o prazo para recorrer da mesma começa a partir da juntada do mandado de citação (que traz a respectiva decisão) ou da publicação da r. decisão?

    Um abraço a todos.
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, boa tarde.

    Até onde sei é a primeira situação conforme citado.

    Veja:

    O prazo processual para interposição do recurso de agravo de instrumento, contra liminar concedida "inaudita altera pars", começa a fluir da data da juntada, aos autos, do mandado de citação. Agravo de instrumento a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70051281137, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 02/10/2012)

    CORDIALMENTE.
  3. alexgt3 Membro Pleno

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    Apenas completando. Caso esteja pelo Réu e queira entrar com agravo com urgência.

    Dê-se por citado no processo em questão, fluindo o prazo a partir de então, e poderá ingressar com o Agravo!

    Att.
  4. felipeadv Membro Pleno

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    Obrigado gente, é isto mesmo.
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