1. freitas Membro Pleno

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    No CPC a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer, no Juizado Federal Civil também se aplica essa regra?
    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
  2. faro Membro Pleno

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    Dr, nos Juizados não se aplica o prazo diferenciado. Referente ao JEC federal. Lei 10.259/01, art. 9. "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias."
    GONCALO curtiu isso.
  3. freitas Membro Pleno

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