Boa tarde nobres colegas, venho mais uma vez querer o auxilio dos senhores.
Fui procurado por um cliente, para ingressar com Ação de Indenização por Danos Morais, contra a Prefeitura e um Médico local, em razão do falecimento do seu pai no Pronto Atendimento Local, uma vez que só ocorreu tal fato, pois o médico que deveria estar de plantão faltou o mesmo. E só chegou 1 hora após o fato.
Bom, apenas de maneira informativa os dados acima, a minha dúvida não versa sobre os fatos, mas sim sobre os procedimentos,
Sabendo que neste caso acima apresentado, o prazo para apresentação da Defesa é contato em dobro, ou seja 30 dias.
Porém o processo esta em carga para um Advogado desde o dia 28/02/2013, o qual até então não juntou nenhum documento de defesa ou realizou qualquer procedimento.
Estou pensando em peticionar a Doutora, requerendo o não aceite da defesa uma vez que o prazo precluiu. Estou com dúvidas quanto se isto é possível, os senhores me indicariam a realizar qual tipo de ato?
Ou se o prazo ainda está correto, e devo apenas aguardar?
O que os senhores acham?
Agradeço desde já, as repostas.
Atenciosamente,
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