Boa tarde a todos,
Tenho uma sentença de improcedência, que aconteceu o seguinte: o Juiz inverteu o ônus da prova em desfavor da Ré.
A autora entrou com agravo retido, porque o Juiz disse pra Ré apresentar novamente que tipo de provas queria produzir. Como era rito sumário, a Autora entendeu que o momento da Ré dizer que provas queria produzir era na contestação, mesmo com a inversão do ônus da prova. Enfim...
O Juiz confirmou a decisão, pelos seus próprios fundamentos. Ou seja, o Juiz não apenas inverteu o ônus da prova, como ainda confirmou essa decisão em agravo retido.
Na hora de sentenciar, ele mudou de ideia. Disse que tinha colocado a decisão que inverteu o ônus da prova no processo errado. E então fez o ônus da prova voltar pra consumidora.
Que então perdeu a ação, em primeira instância.
O CPC dispõe no art.471 que:
Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;
II - nos demais casos prescritos em lei.
Pergunto: será que é possível em apelação tentar anular essa decisão em que o Juízo voltou atrás e fez o ônus da prova voltar com a consumidora?
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