Bom dia! Sou nova na área e preciso interpor um recurso inominado no Juizado Especial Cível, mas realmente não sei, na prática, como devo fazer o preparo. Agradeço se alguém me der uma luz. Obrigada.
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-Primeiramente fique atenta ao prazo, são 10 dias a contar do "conhecimento"(é Juizado, não espere publicar) da sentença para interpor o Recurso Inominado, Art 42 Lei 9099.
-O preparo deverá ser feito em até 48H após interposição do Recurso, Art. 42 § 1º Lei 9099 (Lembre-se.. não é em 2 dias, é em 48 horas)
-Sugiro que vá até a Central de Custas que funciona geralmente (como aqui no Rio) no prédio do TJ da capital, ou procure saber onde ela funciona aí no RS, leve com você o Processo, pois geralmente os serventuários só procedem com os Autos em mãos para evitar erros e consequentemente a Deserção.
Porquê desta forma:
O preparo passou a ser feito de forma Eletrônica (GRERJ ELETRÔNICA), daí existe uma complexidade maior, existindo assim, variantes no total das custas, tipo:
-Número de página no processo
-Quantidade de Diligências efetuadas nos Autos
-Notificações e Citações
-Se houve Pedido Contraposto
-Pluralidade nos Polos (altera quantidade de Atos)
e etc...
Sendo assim, fique atenta, pois qualquer centavo ou pequeno erro na confecção do preparo gera a Deserção, conforme determina o art. 42, § 1º da Lei 9099.
Espero ter ajudado.
ABS.
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no juizado o preparo inclui o recolhimento das custas iniciais alem das custas recursais. essa é a unica diferença do preparo do recurso de apelação na justiça comum, alem, claro, de seu recolhimento dever ser comprovado no prazo de 48 horas a partir do protocolo do recurso inominado.
Qualquer informação vc irá obter no proprio Forum. -
Exatamente!
Aqui no ES quando se for um processo eletrônico, você protocola o RI e solicita que seja 'encaminhado' para a contadoria para que seja calculada as custas que breviamente estarão disponibilizadas no próprio site do TJ, no andamento do processo.
Ou quando se tratar de um processo físico, o recomendado é fazer carga dos autos é levar pessoalmente o processo a contadoria.
Importante salientar que o prazo para comprovar o preparo é de 48 horas, como disse o colega acima. -
Lembrando que se for beneficiário de AJG, basta informar e dispensa o preparo, correto?
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Obrigada a todos pela ajuda!!! Aprendendo sempre!!!
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