Caros Doutores,
em ação consensual de guarda já em andamento, onde os pais
estão transferindo a guarda dos filhos para os tios por motivo
de viagem a trabalho, tal viagem precisa ser antecipada.
Se necessário a participação em audiência, ou a prática de algum
outro ato processual, os pais podem ser representados por preposto?
Desde já agradeço.
Rosa
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