1. neveslr Em análise

    Mensagens:
    7
    Estado:
    São Paulo
    Caros Doutores,

    em ação consensual de guarda já em andamento, onde os pais
    estão transferindo a guarda dos filhos para os tios por motivo
    de viagem a trabalho, tal viagem precisa ser antecipada.

    Se necessário a participação em audiência, ou a prática de algum
    outro ato processual, os pais podem ser representados por preposto?


    Desde já agradeço.


    Rosa
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