1. TANCREDO FERREIRA DA COSTA Membro Pleno

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    NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA COMETIDOS PELO CHEFE DO EXECUTIVO, A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO É DO TRIBUNAL DO JÚRI OU DO STF?
  2. Advcarvalho Membro Pleno

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    Há o entedimento no STF de que a prerrogativa de função protege o cargo e não o cidadão, portanto o chefe do executivo acusada de homicidio deve ter a denuncia oferecida ao Juiza de primeira instância e não ao TJ ou STF.
  3. Dr. Arleu Membro Pleno

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    Tendo em vista a prerrogativa de função do acusado "chefe do poder executivo", e, como você não indicou precisamente se era um prefeito ou presidente da república, tenho que a competência para o primeiro, seja uma das câmaras ou turmas do tribunal de justiça do estado(ou conforme dispuserem os regulamentos internos dos TJs). Se for o presidente da república a competência é do STF.
  4. lima melo Em análise

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    SENHORES, admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns, ou perante o Senado FEderal, nos crimes de Responsabilidade. artigo 86 da CF.

    §1º inc. I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo supremo Tribunal Federal.

    :ph34r:
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