1. augustocfg Membro Pleno

    Mensagens:
    148
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Caros colegas,

    Não sendo paga as prestações alimentares após a maioridade, a partir de 18 anos, o alimentado apenas propor a execução dos alimentos após os 20 anos de idade, é certo que operou-se a prescrição. Mas a obrigação continua após estes 20 anos de idade? Ou operou-se a prescrição de executar por completo, do próprio Direito aos alimentos?
Tópicos Similares: Prescrição alimentos
Prescrição De Alimentos
"A prescrição não atinge o direito da requerente à pensão por morte", destaca juiz em sentença
Prescrição cumprimento de sentença de divórcio
PRESCRIÇÃO em declínio de competência no JEC
PRESCRIÇÃO PENAL APÓS TRÂNSITO EM JULGADO