Caros colegas,
Não sendo paga as prestações alimentares após a maioridade, a partir de 18 anos, o alimentado apenas propor a execução dos alimentos após os 20 anos de idade, é certo que operou-se a prescrição. Mas a obrigação continua após estes 20 anos de idade? Ou operou-se a prescrição de executar por completo, do próprio Direito aos alimentos?
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