Caros colegas,
Boa noite!
Gostaria de saber se na prescrição de dívidas (como: cheque, nota promisória e cartão de crédito) prevalece o prazo de 5 anos do CDC ou de 3 anos do art. 206 do CC/02? E qual o meio hábil para requerer a retirada das restrições ao nome?
Antecipadamente agradeço o apoio!
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