1. raimundo Membro Pleno

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    Bom dia a todos,

    Imóvel pertencente a dois proprietários: P1, ocupa o imóvel, e P2, não. P2 fêz duas notificações extrajudiciais para P1, a saber:

    1. em janeiro/2007, via cartório, estipulando um aluguel de R$ 1.000,00, com mora. P1 não respondeu e não pagou mais a P2;
    2. em junho/2009, via correio com AR, em que P2 menciona que recebia de P1, antes de janeiro/2007, R$ 100,00. Com mora.

    Pergunto:

    1. A partir de quando, P1 pode cobrar os aluguéis atrasados de P2?
    2. Quando prescreve o pedido de "aluguéis atrasados"?

    Obrigado,

    Dr. Raimundo
  2. Cjardim Membro Pleno

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    Dr Raimundo

    Tenho sérias dúvidas acerca da efetividade dessa notificação onde se estabeleceu o aluguel. A menos, claro, que nela constasse que o silêncio do ocupante caracterizaria a concordância com o valor estipulado.

    A prescrição dos aluguéis é 3 anos (CC, 206, § 3º, I), ou seja, só poderiam ser cobrados (se a notificação foi nos moldes acima) de agosto/2007 para cá.

    Observe, contudo, que P2 não tem um contrato de locação formal, e o verbal é difícil de ser comprovado. Lógico, conforme a documentação que tivesse, eu avaliaria a possibilidade de ação de reparação de danos ao invés de cobrança de aluguéis direto.

    Boa sorte!

    []s
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