1. andrade&smaniottomoreira Em análise

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    Qual a prescrição do título Judicial?
  2. Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações andrade&smaniottomoreira,

    Sobre o tema assim esclarece o Supremo Tribunal Federal:

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÚMULAS
    150. Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.


    Desta forma, para saber o prazo de prescrição de um título judicial há que se saber antes qual foi a ação que lhe deu causa; nesta ação originária, deve-se verificar qual é o prazo prescricional; o resultado obtido será o prazo de prescrição da execução.

    Cumpre ressaltar ainda a existência dos casos de interrupção da prescrição, previstos no art. 202 do Código Civil. O prazo prescricional, uma vez interrompido, reinicia a partir da interrupção.

    Veja ainda que a prescrição mencionada no Código Civil é de ordem material, ou seja, exige da parte interessada a provocação do Judiciário e sua manifestação quando instado a fazê-lo. Desde que a parte aja no processo em que se dá a execução de título judicial, entendo não correr a prescrição, a qual só ocorrerá se o processo não for movimentado. Não se pode punir a parte pela demora inerente ao mecanismo da Justiça.

    Em analogia, assim disciplina o Superior Tribunal de Justiça:

    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SÚMULAS
    106. Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.


    Abraços,
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