Prezados colegas,
Estou com um caso, na área penal, que não é o meu campo tradicional de atuação, e preciso da ajuda dos que militam na área. O caso é o seguinte:
Fui procurado por um cliente, que substabeleceu seu procurador, em Processo Civil e, agora, me escolheu em seu lugar, mas me trouxe alguns fatos que ocorreram no Processo Civil, em ação por danos morais, quais sejam: em recurso de agravo de instrumento, de apelação não admitida na 1ª instância, no julgamento do agravo regimental, um dos juízes da turma julgadora já havia proferido decisão em 1ª instância na mesma ação e, por esta razão, o advogado anterior pediu a sua substituição, em requerimento ao relator, no prazo de 5 dias, antes da sessão de julgamento, como é determinado no regimento interno, mas o cartório não juntou nos autos o requerimento antes do julgamento e veio o julgamento e o indeferimento do agravo regimental não por V. U. e aquele juiz foi um dos votos que determinou o indeferimento.
A pergunta que faço é a seguinte:
É cabível queixa-crime por prevaricação contra o responsável pelo cartório, que não juntou o requerimento, ou não?
Agradeço a atenção.
Atc.,
Raimundo
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