1. raimundo Membro Pleno

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    Prezados colegas,

    Estou com um caso, na área penal, que não é o meu campo tradicional de atuação, e preciso da ajuda dos que militam na área. O caso é o seguinte:

    Fui procurado por um cliente, que substabeleceu seu procurador, em Processo Civil e, agora, me escolheu em seu lugar, mas me trouxe alguns fatos que ocorreram no Processo Civil, em ação por danos morais, quais sejam: em recurso de agravo de instrumento, de apelação não admitida na 1ª instância, no julgamento do agravo regimental, um dos juízes da turma julgadora já havia proferido decisão em 1ª instância na mesma ação e, por esta razão, o advogado anterior pediu a sua substituição, em requerimento ao relator, no prazo de 5 dias, antes da sessão de julgamento, como é determinado no regimento interno, mas o cartório não juntou nos autos o requerimento antes do julgamento e veio o julgamento e o indeferimento do agravo regimental não por V. U. e aquele juiz foi um dos votos que determinou o indeferimento.

    A pergunta que faço é a seguinte:

    É cabível queixa-crime por prevaricação contra o responsável pelo cartório, que não juntou o requerimento, ou não?

    Agradeço a atenção.

    Atc.,

    Raimundo
  2. jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Cabível eu não tenho dúvidas que seja, mas fica as perguntas:

    Havia um motivo justificado (interesse pessoal) para que o responsável pelo cartório retardasse o ato de ofício ?
    Se isto poderá ser provado, vá em frente !

    Ou foi apenas negligência de um servidor subalterno (coisa que ocorre com frequência) ?
    Neste caso, a situação é mais complicada.

    Cordialmente.
  3. Roberto César Membro Pleno

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    Boa tarde,

    O fundamento dever ser bastante razoável e com prova robusta, principalmente diante do fato que até mesmo o STJ já se posicionou externando que determinado servidor não era desidioso, mas, havia cometido mero equívoco ao lançar no sistema e no DO uma sentença de forma errada com condenação do Estado por litigância de má-fé, o que não tinha ocorrido. Afirmou ainda o STJ que o excesso de processo teria feito com que o servidor praticasse os erros não de forma intencional.
  4. raimundo Membro Pleno

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    Caro JRPRibeiro,

    Agradeço pela informação. Acho que devo ter mais elementos para tanto.

    Abraços,

    Raimundo
  5. raimundo Membro Pleno

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    Prezado R.Cesar,

    Agradeço pela informação.

    Abraços,

    Raimundo
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